E-mail: info.viseu@ucp.pt
Coordenação:
Prof. Doutor António Ferreira: ajmferreira@ucp.pt e Prof. Doutor Paulo Pereira: ppereira@ucp.pt
Nesta página encontrará disponível a informação para os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos legalmente no Estatuto de Estudante Internacional.
Para este efeito, é considerado estudante internacional o estudante que, cumulativamente:
Requisitos de Acesso
Para a candidatura ser avaliada deverá preencher os seguintes requisitos:
Gestão | |
Provas de Ingresso |
Um dos seguintes conjuntos: (16) Matemática e (18) Português OU (04) Economia e (18) Português OU (18) Português e (13) Inglês OU (16) Matemática e (07) Física e Química OU (04) Economia e (13) Inglês OU (18) Português e (11) História |
Nota mínima das provas de ingresso (1) | 95 (0 - 200) |
Nota mínima de candidatura (1) | 100 (0 - 200) |
Cálculo da Nota de candidatura (1) |
Ensino Secundário: 50% Provas de Ingresso: 50% (25% + 25%) |
[1] As classificações obtidas serão convertidas para a escala portuguesa, conforme legislação aplicável.
Calendário de candidaturas 2025/2026:
Fase | Datas de candidatura | Afixação de resultados | Matrículas | |
1ª fase |
Licenciatura em Gestão | 2 de junho a 1 de setembro | 2 de setembro | 2 a 5 de setembro |
Mestrado em Gestão Aplicada | 5 de maio a 1 de setembro | 2 de setembro | 2 a 5 de setembro | |
2ª fase |
Licenciatura em Gestão | 2 a 8 de setembro | 9 de setembro | 9 a 12 de setembro |
Mestrado em Gestão Aplicada | 2 a 15 de setembro | 16 de setembro | 16 a 19 de setembro |
Documentação necessária para candidatura:
Nota: Os documentos emitidos noutros países terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia, exceto se emitidos no Reino Unido, em países da UE, ou pertencentes ao Espaço Económico Europeu, ou à Associação Europeia de Comércio Livre. Quando os documentos se encontram redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial. Os documentos legalizados terão de ser entregues no ato da matrícula.