Neste documento encontra informação mais detalhada sobre os direitos que o Regulamento Geral de Proteção de Dados confere aos titulares dos dados, relativamente aos dados que lhes respeitem e cujo respeito será assegurado pelo Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde na sua relação consigo, na medida em que trate e conserve dados que lhe respeitem no âmbito da sua atividade.
- I. Direito de Acesso
- II. Direito de Retificação
- III. Direito ao Apagamento
- IV. Direito à Limitação do Tratamento
- V. Direito de Portabilidade
- VI. Direito de Oposição
- VII. Direito a Retirar o seu Consentimento
I. Direito de Acesso
Sempre que o solicitar, pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pelo Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde.
Pode, ainda, aceder aos seus dados pessoais, bem como a obter as seguintes informações:
(I) razões pelas quais os seus dados pessoais são tratados; (II) tipos de dados pessoais que são tratados; (III) entidades a quem os seus dados pessoais podem ser transmitidos, incluindo entidades localizadas em países fora da União Europeia ou organizações internacionais, sendo neste caso informado das garantias aplicadas à transferência dos seus dados; (IV) prazo de conservação dos seus dados ou, se tal não for possível, os critérios para fixar esse prazo; (V) direitos de que goza em relação ao tratamento dos seus dados pessoais; (VI) se os dados pessoais não tiverem sido por si fornecidos, informações sobre a origem dos mesmos; (VII) existência de decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis, e, nesse caso, informações sobre a lógica subjacente a esse tratamento, bem como sobre a importância e consequências previstas do mesmo.
II. Direito de Retificação
Sempre que considerar que os seus dados pessoais (dados pessoais objetivos fornecidos por si) estão incompletos ou incorretos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados.
III. Direito ao Apagamento
Pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações:
(I) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (II) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo; (III) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento; (IV) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica a que esteja sujeito o Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde; ou (V) os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação.
O direito ao apagamento não se aplica quando o tratamento seja necessário para os seguintes efeitos:
(I) exercício de liberdade de expressão e de informação; (II) cumprimento de obrigação legal que exija o tratamento e que se aplique ao Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde; (III) motivos de interesse público no domínio da saúde pública; (IV) fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos, na medida em que o exercício do direito ao apagamento prejudique gravemente a obtenção dos objetivos desse tratamento; ou (V) declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
IV. Direito à Limitação do Tratamento
A limitação do tratamento permite ao titular solicitar ao responsável que restrinja o acesso a dados pessoais ou que suspensa as atividades de tratamento. Pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos: (I) se contestar a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período de tempo que permita ao Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde verificar a sua exatidão; (II) se o Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas se esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial; ou (III) se tiver apresentado oposição ao tratamento, até que se verifique que os interesses legítimos do Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde prevalecem sobre os seus.
V. Direito de Portabilidade
Poderá solicitar ao Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que o Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível. O direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos: (I) quando o tratamento se basear no consentimento expresso ou na execução de um contrato; e (II) quando o tratamento em causa for realizado por meios automatizados.
VI. Direito de Oposição
Tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, nas seguintes situações:
(I) Quando o tratamento se basear no interesse legítimo do Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde; ou (II) Quando o tratamento for realizado para fins diversos daqueles para os quais os dados foram recolhidos, mas que sejam compatíveis com os mesmos. O Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde deixará, nesses casos, de tratar os seus dados pessoais, a não ser que tenha razões legítimas para realizar esse tratamento e que estas que prevaleçam sobre os seus interesses.
Pode também opor‐se ao tratamento dos seus dados para fins de marketing direto, incluindo a definição de perfis que esteja relacionada com esse marketing.
VII. Direito a Retirar o seu Consentimento
Nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base no seu consentimento, poderá retirar o consentimento a qualquer momento.